Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Mineração tem como competência promover a coordenação e a execução das atividades de desenvolvimento do setor de mineração e monitorar suas atividades econômicas no âmbito da Sede, orientada para a promoção da competitividade, produtividade e sustentabilidade no estado, com atribuições de:
I
articular junto a órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, estratégias de atração de investimento ao setor de mineração no Estado;
II
promover estudos técnicos e econômicos para o aproveitamento dos recursos minerais, de forma equilibrada e sustentável;
III
promover estudos técnicos e econômicos relativos à gestão e aproveitamento de resíduos provenientes da atividade minerária;
IV
apoiar e orientar a iniciativa privada na área da mineração;
V
planejar, coordenar, fomentar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos minerários, à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais;
VI
fomentar o aperfeiçoamento da gestão e incentivar o desenvolvimento das atividades de aproveitamento e disposição de resíduos provenientes da atividade minerária;
VII
participar da execução de convênios, contratos e acordos referentes à política minerária e de aproveitamento de resíduos provenientes da atividade minerária;
VIII
acompanhar as políticas públicas e regulações de âmbito nacional e de outros entes federados pertinentes a sua área de atuação;
IX
executar, estimular e apoiar parcerias e projetos na área de desenvolvimento do setor mineral no Estado através do intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação, com o apoio da ACI.