Artigo 23, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística tem como competência coordenar as políticas minerária, energética e de infraestrutura logística e intermodalidade do Estado e estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento de planos, programas e projetos para esses setores, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Estado, em articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública, em especial Semad e Seinfra, com atribuições de:
I
coordenar a execução da política de desenvolvimento para os setores de mineração, energia e logística, orientada para a promoção da competitividade, produtividade e sustentabilidade no Estado;
II
discutir e formular políticas públicas no setor mineral para o desenvolvimento do Estado;
III
discutir e formular políticas públicas para a expansão e a diversificação da matriz energética do Estado;
IV
fomentar a utilização de fontes renováveis de energia, mediante o aproveitamento dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;
V
coordenar as atividades relativas à fiscalização e à regulação do serviço de distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade com as políticas e diretrizes de governo;
VI
discutir e formular políticas públicas no setor de infraestrutura logística com vistas a estimular a integração entre as regiões do Estado e fortalecer a intermodalidade dos transportes;
VII
elaborar e coordenar os programas e projetos a serem desenvolvidos para o setor mineral, energético e logístico em parceria com entidades públicas ou privadas;
VIII
apoiar e fomentar as cadeias produtivas dos setores mineral e energético com o objetivo de agregar valor para economia do Estado;
IX
atuar na prospecção e atração de investimentos dos setores de mineração, energia e logística com o objetivo de ampliar e reter empreendimentos para o desenvolvimento socioeconômico do Estado, em parceria com a Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação;
X
representar a Sede em conselhos, seminários e eventos nacionais e internacionais de interesse do Estado, no âmbito de sua competência;
XI
propor, apoiar e participar de eventos de interesse do setor logístico, minerário e energético, no âmbito de sua competência.