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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 23

– A Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística tem como competência coordenar as políticas minerária, energética e de infraestrutura logística e intermodalidade do Estado e estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento de planos, programas e projetos para esses setores, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Estado, em articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública, em especial Semad e Seinfra, com atribuições de:

I

coordenar a execução da política de desenvolvimento para os setores de mineração, energia e logística, orientada para a promoção da competitividade, produtividade e sustentabilidade no Estado;

II

discutir e formular políticas públicas no setor mineral para o desenvolvimento do Estado;

III

discutir e formular políticas públicas para a expansão e a diversificação da matriz energética do Estado;

IV

fomentar a utilização de fontes renováveis de energia, mediante o aproveitamento dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;

V

coordenar as atividades relativas à fiscalização e à regulação do serviço de distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade com as políticas e diretrizes de governo;

VI

discutir e formular políticas públicas no setor de infraestrutura logística com vistas a estimular a integração entre as regiões do Estado e fortalecer a intermodalidade dos transportes;

VII

elaborar e coordenar os programas e projetos a serem desenvolvidos para o setor mineral, energético e logístico em parceria com entidades públicas ou privadas;

VIII

apoiar e fomentar as cadeias produtivas dos setores mineral e energético com o objetivo de agregar valor para economia do Estado;

IX

atuar na prospecção e atração de investimentos dos setores de mineração, energia e logística com o objetivo de ampliar e reter empreendimentos para o desenvolvimento socioeconômico do Estado, em parceria com a Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação;

X

representar a Sede em conselhos, seminários e eventos nacionais e internacionais de interesse do Estado, no âmbito de sua competência;

XI

propor, apoiar e participar de eventos de interesse do setor logístico, minerário e energético, no âmbito de sua competência.