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Artigo 22, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 22

– A Diretoria de Atração de Investimentos e Diversificação Econômica tem como competência promover a coordenação e a execução das atividades de atração de investimentos, negócios e de atividades para o território mineiro, bem como elaborar e acompanhar a execução de programas de apoio aos APLs que estiverem relacionados a tecnologias de ponta, economia criativa, pesquisa e desenvolvimento e indústria de alto valor agregado e às cadeias produtivas do Estado, articulando-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais de fomento, com atribuições de:

I

estimular, fomentar e apoiar as atividades da iniciativa privada, com vistas à promoção e à atração de investimentos em setores e cadeias produtivas estratégicas;

II

promover e colaborar na atração de investimentos para o Estado, em articulação com órgãos, entidades e instituições atuantes nessas atividades;

III

prestar assessoramento aos órgãos e as entidades estaduais quando relacionados à atração de investimentos;

IV

realizar estudos de mercado, visando identificar oportunidades para atração de investimento;

V

propor parcerias com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, no que tange aos APLs e cadeias produtivas, no âmbito de sua atuação;

VI

elaborar e coordenar a implantação de políticas e programas relativos aos APLs, em conformidade com as políticas e diretrizes de governo no âmbito de sua atuação;

VII

propor, apoiar e realizar intercâmbios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à troca de experiências, tecnologias e informações entre os atores dos APLs e das cadeias produtivas, no âmbito de sua atuação;

VIII

elaborar, executar e supervisionar estudos e ações que visem ao aperfeiçoamento dos instrumentos de política de apoio aos APLs e às cadeias produtivas, no âmbito de sua atuação;

IX

participar da elaboração de estudos, projetos e da execução de programas visando ao aumento da competitividade e ao fortalecimento das potencialidades regionais, em articulação com a Subsecretaria de Desenvolvimento Regional;

X

promover, em articulação com empresas e entidades representativas do setor produtivo, da sociedade civil e com centros de pesquisa, estratégias de longo prazo para o desenvolvimento, fortalecimento e a ampliação da competitividade e dos mercados das empresas participantes de arranjos e cadeias produtivas, no âmbito de sua atuação;

XI

promover ações e políticas públicas compatíveis com as vocações, potencialidades e características locais, a partir de um modelo de desenvolvimento socioeconômico integrado, em articulação com a Subsecretaria de Desenvolvimento Regional;

XII

executar, estimular e apoiar parcerias e projetos nas áreas de atração de investimentos e cadeias produtivas no Estado através do intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação, em conformidade com as diretrizes da ACI;

XIII

participar da execução de convênios, contratos e acordos referentes à política de atração de investimentos e à política de desenvolvimento dos APLs e das cadeias produtivas do Estado, no âmbito de sua atuação;

XIV

promover o uso dos instrumentos regulatórios existentes para agregar valor de mercado aos produtos mineiros.