Artigo 22, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Diretoria de Atração de Investimentos e Diversificação Econômica tem como competência promover a coordenação e a execução das atividades de atração de investimentos, negócios e de atividades para o território mineiro, bem como elaborar e acompanhar a execução de programas de apoio aos APLs que estiverem relacionados a tecnologias de ponta, economia criativa, pesquisa e desenvolvimento e indústria de alto valor agregado e às cadeias produtivas do Estado, articulando-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais de fomento, com atribuições de:
I
estimular, fomentar e apoiar as atividades da iniciativa privada, com vistas à promoção e à atração de investimentos em setores e cadeias produtivas estratégicas;
II
promover e colaborar na atração de investimentos para o Estado, em articulação com órgãos, entidades e instituições atuantes nessas atividades;
III
prestar assessoramento aos órgãos e as entidades estaduais quando relacionados à atração de investimentos;
IV
realizar estudos de mercado, visando identificar oportunidades para atração de investimento;
V
propor parcerias com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, públicos e privados, no que tange aos APLs e cadeias produtivas, no âmbito de sua atuação;
VI
elaborar e coordenar a implantação de políticas e programas relativos aos APLs, em conformidade com as políticas e diretrizes de governo no âmbito de sua atuação;
VII
propor, apoiar e realizar intercâmbios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à troca de experiências, tecnologias e informações entre os atores dos APLs e das cadeias produtivas, no âmbito de sua atuação;
VIII
elaborar, executar e supervisionar estudos e ações que visem ao aperfeiçoamento dos instrumentos de política de apoio aos APLs e às cadeias produtivas, no âmbito de sua atuação;
IX
participar da elaboração de estudos, projetos e da execução de programas visando ao aumento da competitividade e ao fortalecimento das potencialidades regionais, em articulação com a Subsecretaria de Desenvolvimento Regional;
X
promover, em articulação com empresas e entidades representativas do setor produtivo, da sociedade civil e com centros de pesquisa, estratégias de longo prazo para o desenvolvimento, fortalecimento e a ampliação da competitividade e dos mercados das empresas participantes de arranjos e cadeias produtivas, no âmbito de sua atuação;
XI
promover ações e políticas públicas compatíveis com as vocações, potencialidades e características locais, a partir de um modelo de desenvolvimento socioeconômico integrado, em articulação com a Subsecretaria de Desenvolvimento Regional;
XII
executar, estimular e apoiar parcerias e projetos nas áreas de atração de investimentos e cadeias produtivas no Estado através do intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à consecução dos planos e programas no âmbito de sua atuação, em conformidade com as diretrizes da ACI;
XIII
participar da execução de convênios, contratos e acordos referentes à política de atração de investimentos e à política de desenvolvimento dos APLs e das cadeias produtivas do Estado, no âmbito de sua atuação;
XIV
promover o uso dos instrumentos regulatórios existentes para agregar valor de mercado aos produtos mineiros.