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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 21

– A Diretoria de Promoção de Exportações tem como competência promover a coordenação e a execução das políticas de internacionalização e atração de negócios, no tocante às potencialidades das empresas em relação ao comércio internacional, com atribuições de:

I

estimular, fomentar e apoiar as atividades da iniciativa privada voltadas à promoção do comércio exterior e supervisionar, acompanhar e avaliar seu impacto, observando as diretrizes gerais de governo;

II

formular a estratégia do comércio exterior mineiro, de forma compartilhada entre a Administração Pública municipal, estadual e federal, entidades empresariais e empresas mineiras, fomentando a exportação dos produtos mineiros;

III

prestar assessoramento às demais áreas do governo em relação a assuntos referentes ao comércio internacional;

IV

articular-se com as autoridades alfandegárias, tendo em vista o aperfeiçoamento dos processos de despacho e desembaraço aduaneiro no Estado;

V

prestar orientação aos setores empresarial e institucional sobre assuntos relativos ao comércio internacional, notadamente no que se refere ao comércio exterior;

VI

manter bases de dados, sistemas e processos relacionados aos fluxos de comércio exterior do estado e gerar produtos de inteligência comercial, em parceria com o Indi e com a Fundação João Pinheiro – FJP;

VII

realizar estudos de mercado com o objetivo de identificar oportunidades, tendo em vista a inovação, a qualidade, a certificação internacional, a agregação de valor e a diversificação da pauta de exportação;

VIII

estabelecer e manter intercâmbio com organizações nacionais e internacionais que atuam no desenvolvimento do comércio exterior, visando à estruturação de ações conjuntas e aprimoramento constante das atividades da unidade, com o apoio da ACI;

IX

apoiar a realização de eventos de promoção de produtos mineiros, no país e no exterior, bem como participar de iniciativas da mesma natureza promovidas por outros agentes;

X

desenvolver ações de comunicação e divulgação para aumentar o conhecimento do público em geral, no Brasil e no exterior, sobre o comércio exterior mineiro.