Artigo 20, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação tem como competência promover a coordenação e a execução das atividades de atração de investimentos para o território mineiro e de internacionalização dos negócios, bem como propor, implementar, coordenar e avaliar a execução de políticas de desenvolvimento da economia mineira para o fortalecimento das cadeias produtivas regionais e APLs, visando à diversificação econômica, com atribuições de:
I
discutir, formular e coordenar as políticas públicas estaduais de comércio exterior e de atração de investimentos para o estado;
II
estimular, fomentar e apoiar as atividades da iniciativa privada, com vistas à atração e à promoção de investimentos;
III
promover e colaborar na atração de investimentos para o estado, em articulação com órgãos e entidades atuantes nessas atividades, em especial o Indi;
IV
promover a expansão das atividades exportadoras das empresas mineiras, em articulação com órgãos e entidades atuantes nessas atividades;
V
prestar assessoramento às demais áreas do governo para o relacionamento comercial de interesse do Estado no mercado internacional;
VI
promover, fomentar, participar e apoiar a realização de eventos de interesse da economia do Estado, no país e no exterior, e participar de iniciativas da mesma natureza promovidas por outros agentes, em sua área de atuação;
VII
promover estudos de mercado visando a identificar oportunidades, com vistas à inovação, à qualidade, à certificação internacional, à agregação de valor e à diversificação da pauta de exportação;
VIII
discutir, formular, coordenar e supervisionar a execução da política estadual de diversificação econômica para o desenvolvimento das cadeias produtivas e dos APLs que estiverem relacionados a tecnologias de ponta, economia criativa, pesquisa e desenvolvimento e indústria de alto valor agregado, assim como aqueles integrados aos ecossistemas de inovação, em articulação com a Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IX
apoiar e consolidar as cadeias produtivas, mediante cooperação mútua com instituições de ciência, tecnologia e inovação, de apoio, de prestação de serviços e órgãos e entidades afins, visando potencializar oportunidades de crescimento da economia mineira, em articulação com a Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
X
promover ações que viabilizem a retenção, expansão e atração de novos investimentos e negócios em arranjos e cadeias produtivas;
XI
levantar e identificar, juntamente com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, programas, instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores de produção;
XII
avaliar a realização de contratos, convênios e instrumentos congêneres com órgãos e entidades afins, no seu âmbito de atuação, visando ao desenvolvimento do setor produtivo mineiro;
XIII
apoiar as ações de reordenamento do papel estatal na economia, com vistas a promover a disponibilização dos ativos do Estado em mercados de alta competitividade, em articulação com a Assessoria de Desestatização.