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Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 19

– A Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas de Minas Gerais tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar ações governamentais relativas ao fortalecimento das cadeias produtivas, à atração de investimentos para o estado, ao estímulo à exportação e ao comércio exterior, às políticas minerária e energética e para a infraestrutura logística e de intermodalidade no estado, com atribuições de:

I

articular-se com os órgãos e as entidades estaduais, em especial com o Indi, na formulação e implementação da política estadual de desenvolvimento socioeconômico e supervisionar sua execução nas instituições que compõem a área de competência da Sede;

II

formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de governo;

III

articular-se com os órgãos e as entidades municipais, estaduais e federais na formulação e implementação das políticas energética, mineral, industrial, de logística em geral e de comércio exterior;

IV

articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente, infraestrutura, turismo, cultura, desenvolvimento social, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à transversalidade e integração das respectivas políticas e ações sob a perspectiva do desenvolvimento econômico;

V

regular e fiscalizar as ações e atividades decorrentes do cumprimento do contrato de concessão de exploração do serviço de distribuição de gás canalizado;

VI

propor e promover ações que visem à atração de novos investimentos para o estado, à modernização e ao desenvolvimento das empresas já instaladas, bem como à expansão dos negócios, tanto no mercado interno quanto no externo;

VII

articular-se com instituições do governo federal, visando participar na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses econômicos do Estado e as competências da Sede;

VIII

atuar, juntamente com a Seplag, a SEF, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa e com os órgãos e entidades de sua área de competência na formulação de políticas públicas, instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados às atividades da Sede;

IX

articular-se com as demais entidades da federação e entidades representativas do setor empresarial, visando ao ordenamento econômico e à instalação de empreendimentos nas várias regiões do estado, observadas as diretrizes governamentais e vocações e potencialidades regionais;

X

apoiar iniciativas econômicas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados às atividades finalísticas da Sede;

XI

promover intercâmbio com instituições nacionais e internacionais e com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira, comercial e operacional de interesse do Estado e dos setores de sua competência, com o apoio da Assessoria de Cooperação Nacional e Internacional – ACI;

XII

apoiar e acompanhar, em articulação com órgãos e entidades competentes, a formulação dos protocolos de intenções celebrados entre o Estado e investidores;

XIII

coordenar as políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento dos APLs que estiverem relacionados a tecnologias de ponta, economia criativa, pesquisa e desenvolvimento e indústria de alto valor agregado, assim como aqueles integrados aos ecossistemas de inovação;

XIV

representar a Sede em conselhos, seminários e eventos nacionais e internacionais de interesse do Estado e dos setores de sua competência;

XV

articular-se com órgãos e entidades estaduais, instituições públicas, privadas, nacionais e internacionais, com o apoio da ACI, com vistas à captação de recursos financeiros e econômicos para desenvolver ações relacionadas aos temas pertinentes à Subsecretaria;

XVI

coordenar as políticas e ações relacionadas à diversificação econômica.