Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Fomento ao Ecossistema de Inovação tem como competência planejar, executar e acompanhar ações com o objetivo de induzir o desenvolvimento dos ecossistemas de inovação de Minas Gerais e incentivar a convergência entre seus atores, o desenvolvimento de empresas inovadoras e a disseminação das temáticas de ciência, tecnologia e inovação, com atribuições de:
I
apoiar e fomentar ações que disseminem conteúdo em ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo, visando ao fortalecimento do ecossistema de inovação;
II
incentivar e apoiar ações para aceleração, desenvolvimento e internacionalização de startups e negócios de base tecnológica do Estado;
III
fomentar iniciativas para articulação, cooperação e convergência das ações entre empresas, investidores individuais, fundos, plataformas de investimento e demais atores do ecossistema de inovação para ampliação do investimento em negócios inovadores e empresas de base tecnológica no estado de Minas Gerais;
IV
articular e apoiar o desenvolvimento de cidades inteligentes;
V
planejar, executar, avaliar e prestar contas de projetos de ciência, tecnologia e inovação nos termos do inciso I do § 1º do art. 17º da Lei nº 22.929, de 2018, com o apoio da Assessoria Estratégica, no seu âmbito de atuação.