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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 14

– A Diretoria de Gestão das Unidades Tecnológicas tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar a gestão das unidades da Rede Uaitec, bem como promover políticas públicas relativas a Parques Tecnológicos e incubadoras de empresas, além da capacitação profissional e promoção de políticas públicas de incentivo a esses ambientes de inovação, com atribuições de:

I

apoiar e promover a articulação e interlocução das unidades Uaitec, Parques Tecnológicos e incubadoras de empresas com os órgãos e entidades;

II

implantar, manter e coordenar as unidades Uaitec por meio da prospecção e implementação de novas tecnologias e metodologias, visando à capacitação profissional e à expansão do ensino, fortalecendo a economia, a comunidade de ciência, tecnologia e o ecossistema de inovação, bem como a inclusão digital e social;

III

articular e promover parcerias com órgãos e entidades, incentivando a utilização do espaço e das ferramentas tecnológicas das unidades Uaitec;

IV

fomentar, promover e fortalecer parcerias com empreendedores e prefeituras municipais por meio de articulação dos agentes de inovação das unidades Uaitec, para disponibilização de cursos e ações aderentes às necessidades para desenvolvimento local;

V

promover ações de apoio para pequenas empresas por meio de orientação em modelos inovadores de gestão, através dos agentes de inovação das unidades Uaitec, em articulação com a Diretoria de Projetos de Desenvolvimento Local;

VI

articular e apoiar a criação de modelagem de chancela estadual de concepção de Parques Tecnológicos, bem como coordenar o processo de sua concessão, considerando a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto nº 42.368, de 6 de fevereiro de 2002;

VII

incentivar e apoiar o acesso dos Parques Tecnológicos e suas empresas residentes a financiamentos públicos e privados;

VIII

apoiar os Parques Tecnológicos na sua promoção e na estratégia de atração de empresas;

IX

articular e apoiar encontros de inovação, workshops, mentorias, palestras e eventos de networking para fortalecimento das unidades tecnológicas;

X

planejar, executar, avaliar e prestar contas de projetos de ciência, tecnologia e inovação nos termos do inciso I do § 1º do art. 17º da Lei nº 22.929, de 2018, com o apoio da Assessoria Estratégica, no âmbito da sua atuação.