Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Assessoria de Desestatização tem como competência apoiar, articular, promover e assessorar a implementação de iniciativas voltadas ao reordenamento do papel estatal na economia, promovendo o acompanhamento de programas, projetos e ações no âmbito da Política Estadual de Desestatização, com atribuições de:
I
apoiar a formulação e difundir as diretrizes da Política Estadual de Desestatização;
II
elaborar estudos sobre empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado com foco em estrutura, composição de órgãos societários, política de pessoal, situação patrimonial e resultados econômicos e financeiros com vistas a subsidiar as estratégias de desinvestimento do Estado;
III
identificar oportunidades de desestatização em articulação e com o apoio dos órgãos e entidades, apoiando e monitorando sua formulação e execução;
IV
contribuir com a formulação de projetos de privatização e transferência da gestão e execução de serviços explorados pelo Estado para a iniciativa privada e outras medidas de desestatização, ressalvadas as modalidades de concessão e Parcerias Público Privadas – PPP;
V
participar das atividades relativas a modelagem, estruturação e desenvolvimento de projetos e processos que tenham como objetivo a desestatização;
VI
contribuir com as atividades de avaliação econômica e financeira dos ativos que sejam objeto da Política Estadual de Desestatização.