Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, a que se referem os art. 24 e 25 da Lei nº 23.304, de 30 de maio 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.