Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, a que se referem os art. 24 e 25 da Lei nº 23.304, de 30 de maio 2019, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.