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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.782 de 06 de dezembro de 2019

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos noventa dias da publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.782 /2019