Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Subchefia do GMG tem como competência auxiliar o Chefe do GMG na direção do órgão, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular, com atribuições de:
I
prestar assessoramento no estudo e na apreciação de assuntos afetos ao GMG;
II
planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços sob responsabilidade do órgão;
III
zelar pela conduta dos militares e servidores civis do GMG;
IV
coordenar e escalar os militares e servidores civis para os serviços e encargos do GMG;
V
supervisionar, coordenar e controlar as atividades da Assessoria Estratégica, Assessoria de Inteligência, Assessoria Militar do Cerimonial, Assessoria Administrativa e de Comunicação Social e da Assessoria Jurídica do GMG;
VI
apoiar, favorecer, acompanhar e supervisionar, em apoio à Chefia do GMG, as atividades da Controladoria Setorial, respeitada a vinculação técnica com o órgão central;
VII
coordenar o alinhamento das ações do GMG com a estratégia do Estado.
Parágrafo único
– Subordinam-se funcional e hierarquicamente à Subchefia do Gabinete Militar do Governador as seguintes estruturas administrativas do órgão e suas subdivisões: Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças; Superintendência de Segurança; Superintendência de Transportes e Superintendência de Administração dos Palácios.