Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 40
– O Quadro de Pessoal do GMG é composto de:
I
militares do Quadro de Organização da PMMG;
II
militares do Quadro de Organização do CBMMG;
III
servidores públicos civis do Poder Executivo.
Parágrafo único
– Os militares serão transferidos e lotados no GMG, para fins de Quadro de Organização e Distribuição – QOD – das respectivas Instituições Militares Estaduais.