Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Chefia do GMG tem por atribuições:
I
em relação ao Governador:
a
responsabilizar-se pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador, de suas famílias e dos visitantes oficiais;
b
promover a articulação entre o Governador e as autoridades militares;
c
assessorar diretamente o Governador sobre os assuntos relacionados à segurança governamental, ordem pública e de interesse das instituições militares;
II
em relação às atividades gerais do GMG:
a
exercer a administração do GMG, coordenando os atos de gestão necessários ao alcance de sua finalidade;
b
encarregar-se do relacionamento institucional do GMG com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
c
atuar na prevenção de ilícitos, na aplicação de penalidades e nas demais atividades correcionais em relação ao efetivo do GMG, nos termos da lei;
d
emitir resoluções, instruções e outros atos relativos à administração do GMG;
e
indicar, ao Comandante-Geral da PMMG e do CBMMG, os militares a serem transferidos para o GMG ou deste para as respectivas Instituições Militares Estaduais;
f
coordenar e controlar a utilização de veículos e aeronaves pertencentes à frota do GMG, inclusive fretes aéreos e locação de veículos utilizados em atividades do GMG.