Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Assessoria Militar do Cerimonial tem como competência promover, coordenar e controlar as atividades de cerimonial militar do Governador, em articulação com o Núcleo de Eventos e Cerimonial da Secretaria-Geral, bem como as atividades de cerimonial do GMG, tendo como atribuições:
I
orientar e coordenar as atividades de cerimonial militar, quando da participação do Governador em eventos militares, conforme normas vigentes, participando de reuniões e treinamentos entre os envolvidos;
II
promover interlocução com as Instituições Militares Estaduais e outros órgãos, por ocasião de eventos integrados que contem com a presença do Governador ou do Chefe do GMG, orientando sobre os aspectos de cerimonial militar;
III
prestar assistência ao Chefe do GMG em eventos oficiais, nos aspectos relacionados ao cerimonial;
IV
prestar assistência às autoridades militares que se façam presentes em eventos com a presença do Governador;
V
apoiar a Superintendência de Segurança do GMG no planejamento, preparação e execução dos eventos com a presença do Governador, colaborando para que haja pleno alinhamento entre os aspectos de cerimonial e a garantia da segurança;
VI
participar de reuniões de alinhamento e demais atos preparatórios dos eventos que envolvam o Governador do Estado, assessorando nos aspectos de cerimonial militar;
VII
participar de reuniões de alinhamento e demais atos preparatórios dos eventos que envolvam o Chefe do GMG, assessorando nos aspectos de cerimonial militar;
VIII
coordenar, produzir e executar o cerimonial dos eventos oficiais do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, com apoio da Assessoria Administrativa e de Comunicação Social e com os demais setores participantes do planejamento, preparação e execução dos eventos.