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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019

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Art. 37

– A Assessoria Militar do Cerimonial tem como competência promover, coordenar e controlar as atividades de cerimonial militar do Governador, em articulação com o Núcleo de Eventos e Cerimonial da Secretaria-Geral, bem como as atividades de cerimonial do GMG, tendo como atribuições:

I

orientar e coordenar as atividades de cerimonial militar, quando da participação do Governador em eventos militares, conforme normas vigentes, participando de reuniões e treinamentos entre os envolvidos;

II

promover interlocução com as Instituições Militares Estaduais e outros órgãos, por ocasião de eventos integrados que contem com a presença do Governador ou do Chefe do GMG, orientando sobre os aspectos de cerimonial militar;

III

prestar assistência ao Chefe do GMG em eventos oficiais, nos aspectos relacionados ao cerimonial;

IV

prestar assistência às autoridades militares que se façam presentes em eventos com a presença do Governador;

V

apoiar a Superintendência de Segurança do GMG no planejamento, preparação e execução dos eventos com a presença do Governador, colaborando para que haja pleno alinhamento entre os aspectos de cerimonial e a garantia da segurança;

VI

participar de reuniões de alinhamento e demais atos preparatórios dos eventos que envolvam o Governador do Estado, assessorando nos aspectos de cerimonial militar;

VII

participar de reuniões de alinhamento e demais atos preparatórios dos eventos que envolvam o Chefe do GMG, assessorando nos aspectos de cerimonial militar;

VIII

coordenar, produzir e executar o cerimonial dos eventos oficiais do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, com apoio da Assessoria Administrativa e de Comunicação Social e com os demais setores participantes do planejamento, preparação e execução dos eventos.