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Artigo 36, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019

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Art. 36

– A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Seplag, com atribuições de:

I

promover a gestão estratégica do GMG alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II

facilitar, colaborar, articular interna e externamente na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico do Estado, e às ações estratégicas e inovadoras no órgão, apoiando os responsáveis para o alcance dos resultados;

III

realizar a coordenação, governança e monitoramento das ações estratégicas e setoriais do GMG, de forma a promover a sinergia entre as equipes gestoras, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

IV

coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global do GMG, com ênfase no portfólio estratégico;

V

coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas do GMG de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI

disseminar boas práticas entre os gestores e equipes do GMG, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços, e simplificação administrativa;

VII

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

VIII

promover a cultura de inovação no GMG com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, articulando as funções de simplificação, racionalização e otimização e apoiando a implementação e a disseminação das diretrizes das políticas de inovação e de simplificação;

IX

coordenar e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas do órgão, apoiando as unidades, gestores e técnicos na sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em evidências para a correção de rumos e melhoria das políticas monitoradas e avaliadas;

X

gerenciar, coordenar e controlar a elaboração e o monitoramento do Plano Estratégico do GMG;

XI

atuar na captação de recursos suplementares ao orçamento do GMG para a promoção de programas, projetos e melhorias de processos, em conformidade com as diretrizes técnicas da Seplag;

XII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e à Assessoria de Desenvolvimento Setorial.

§ 2º

– A Assessoria Estratégica coordenará tecnicamente as atividades da Assessoria de Desenvolvimento Setorial.