Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Assessoria Militar do Vice-Governador tem como competência assessorar o Vice-Governador em assuntos afetos à ordem pública e de interesse das instituições militares; prestar segurança e apoio pessoal à autoridade e a seus familiares, com atribuições de:
I
articular-se com a Subchefia do GMG e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov, no que couber, para viabilizar recursos humanos, logísticos, administrativos, orçamentários e financeiros para realização da segurança, escolta e ajudância de ordens destinadas ao Vice-Governador e de seus familiares nos deslocamentos, eventos e viagens;
II
articular-se com a Subchefia do GMG para suprir meios para apoio à Vice-Governadoria nas demandas relacionadas a atos de cerimonial militar.