Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Resposta a Desastre tem como competência gerir as ações voltadas à resposta e à recuperação em caso de desastre, com atribuições de:
I
planejar, executar e coordenar as ações de resposta aos desastres, observada a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC;
II
coordenar e gerir o funcionamento da metodologia de Sistema de Comando de Operações no campo da proteção e defesa civil, em âmbito estadual, observada a especialidade dos demais órgãos do sistema;
III
orientar tecnicamente os municípios para avaliação e classificação de desastres;
IV
orientar tecnicamente os municípios na elaboração e estruturação dos processos de decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
V
apoiar os municípios nas ações atinentes à resposta e à recuperação das áreas afetadas por desastres;
VI
coordenar o emprego operacional de voluntários nas ações de resposta e recuperação das áreas afetadas por desastres;
VII
compor comissões para realização de vistorias multidisciplinares em pontos vulneráveis ou afetados por desastres em apoio aos municípios, órgãos e instituições;
VIII
gerir pedidos de ajuda humanitária;
IX
representar a Cedec em órgãos colegiados cuja finalidade seja tratar das ações posteriores aos desastres;
X
manter relatório com registro acerca da ocorrência de desastres;
XI
realizar o monitoramento contínuo e ininterrupto do risco de desastre e de sua ocorrência, emitindo os alertas que se façam necessários;
XII
prestar apoio aos municípios e demais órgãos nas ações de recuperação em relação aos desastres.