Artigo 3º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O GMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Chefia do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
II
Subchefia do Gabinete Militar do Governador:
a
Assessoria de Inteligência;
b
Assessoria Administrativa e de Comunicação Social;
c
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Aquisições; 2. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3. Diretoria de Logística; 4. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 5. Diretoria de Recursos Humanos.
d
Superintendência de Segurança: 1. Diretoria de Segurança; 2. Diretoria de Prevenção a Risco.
e
Superintendência de Transportes: 1. Diretoria de Transportes Aéreos; 2. Diretoria de Transportes Terrestres;
f
Superintendência de Administração dos Palácios: 1. Diretoria de Manutenção e Serviços; 2. Curadoria;
III
Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil:
a
Assessoria de Desenvolvimento Setorial;
b
Secretaria;
c
Superintendência de Gestão do Risco de Desastre: 1. Diretoria de Redução do Risco de Desastre; 2. Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil;
d
Superintendência de Gestão de Desastre: 1. Diretoria de Resposta a Desastre; 2. Diretoria de Logística e Suprimentos;
IV
Assessoria Militar do Vice-Governador;
V
Assessoria Jurídica;
VI
Controladoria Setorial;
VII
Assessoria Estratégica;
VIII
Assessoria Militar do Cerimonial.
§ 1º
– A Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil integra a estrutura básica do GMG e atuará como unidade executora das atividades da Cedec.
§ 2º
– A Assessoria de Inteligência, a Assessoria Administrativa e de Comunicação Social, a Assessoria Jurídica, a Controladoria Setorial, a Assessoria Estratégica e a Assessoria Militar do Cerimonial subordinam-se administrativamente à Subchefia do GMG.