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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019

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Art. 3º

– O GMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Chefia do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

II

Subchefia do Gabinete Militar do Governador:

a

Assessoria de Inteligência;

b

Assessoria Administrativa e de Comunicação Social;

c

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Aquisições; 2. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3. Diretoria de Logística; 4. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 5. Diretoria de Recursos Humanos.

d

Superintendência de Segurança: 1. Diretoria de Segurança; 2. Diretoria de Prevenção a Risco.

e

Superintendência de Transportes: 1. Diretoria de Transportes Aéreos; 2. Diretoria de Transportes Terrestres;

f

Superintendência de Administração dos Palácios: 1. Diretoria de Manutenção e Serviços; 2. Curadoria;

III

Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil:

a

Assessoria de Desenvolvimento Setorial;

b

Secretaria;

c

Superintendência de Gestão do Risco de Desastre: 1. Diretoria de Redução do Risco de Desastre; 2. Diretoria de Educação em Proteção e Defesa Civil;

d

Superintendência de Gestão de Desastre: 1. Diretoria de Resposta a Desastre; 2. Diretoria de Logística e Suprimentos;

IV

Assessoria Militar do Vice-Governador;

V

Assessoria Jurídica;

VI

Controladoria Setorial;

VII

Assessoria Estratégica;

VIII

Assessoria Militar do Cerimonial.

§ 1º

– A Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil integra a estrutura básica do GMG e atuará como unidade executora das atividades da Cedec.

§ 2º

– A Assessoria de Inteligência, a Assessoria Administrativa e de Comunicação Social, a Assessoria Jurídica, a Controladoria Setorial, a Assessoria Estratégica e a Assessoria Militar do Cerimonial subordinam-se administrativamente à Subchefia do GMG.