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Artigo 25, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019

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Art. 25

– A Assessoria de Desenvolvimento Setorial tem como competência assessorar o Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil nos assuntos afetos à gestão estratégica, gestão do conhecimento, gestão de processos, gestão da qualidade e gestão de projetos voltada à missão institucional específica da Cedec, com atribuições de:

I

acompanhar, propor e articular para a realização de alterações legislativas relacionadas às atividades de proteção e defesa civil;

II

coordenar a elaboração do planejamento estratégico das atividades de proteção e defesa civil no âmbito da Cedec;

III

elaborar o planejamento orçamentário da Cedec, de acordo com as diretrizes da Seplag e do Ordenador de Despesas do GMG, encarregando-se do monitoramento de sua execução;

IV

identificar prioridades estratégicas e desenvolver processos, projetos, programas e planos da proteção e defesa civil, de acordo com as diretrizes e orientações técnicas emanadas pela Assessoria Estratégica do GMG;

V

elaborar, implementar e monitorar indicadores de performance e metas finalísticas da Cedec, alinhados com as diretrizes estratégicas definidas pelo GMG;

VI

assessorar no desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais e de gestão voltados ao aperfeiçoamento dos processos da Cedec, de acordo com as diretrizes e orientações técnicas emanadas pela Assessoria Estratégica do GMG, no que couber;

VII

planejar e executar, de acordo com as diretrizes e orientações técnicas da Assessoria Administrativa e de Comunicação Social do GMG, as ações de comunicação organizacional da Cedec, com a finalidade de efetivar os objetivos institucionais, mantendo alinhamento com a política de comunicação institucional do governo.