Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil tem como competência auxiliar o Coordenador Estadual de Defesa Civil na direção da Cedec, substituindo-o em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular, com atribuições de:
I
prestar o assessoramento no estudo e na apreciação de assuntos afetos à Cedec;
II
planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as ações e serviços sob responsabilidade da Cedec;
III
zelar pela conduta dos militares e servidores civis da Cedec;
IV
coordenar e escalar os militares e servidores civis para os serviços da Cedec;
V
coordenar e controlar as atividades da Assessoria de Desenvolvimento Setorial e da Secretaria da Cedec.