Artigo 23, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Curadoria tem como competência zelar pela integridade patrimonial e pela utilização de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, sob tutela, guarda e conservação do GMG, no âmbito dos palácios governamentais vinculados ao Gabinete Militar do Governador, com atribuições de:
I
coordenar ações voltadas à melhoria, preservação, destinação e integridade patrimonial de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, sob tutela, guarda e conservação do GMG;
II
acompanhar a execução de atividades de identificação, classificação, catalogação, recadastramento, avaliação e destinação dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;
III
elaborar propostas de regulamento para o uso e funcionamento dos palácios governamentais vinculados ao GMG, de uso comum, abertos ao público ou de uso restrito, a fim de conservar a integridade deles;
IV
elaborar relatórios periódicos a respeito do estado de conservação dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;
V
elaborar ou sugerir a realização de estudos ou pesquisas que tenham por finalidade a eficiência do uso, da preservação e da divulgação da memória patrimonial e cultural dos bens sob tutela, guarda e conservação do GMG;
VI
fiscalizar as visitações programadas, abertas ao público, autorizadas pela direção superior, aos palácios governamentais, bem como a entrega de material institucional aos visitantes;
VII
proceder o controle, organização e reserva das diversas salas de reunião, bem como atuar no atendimento dos serviços da copa e da cozinha para atividades demandadas pelo Governador, Vice-Governador e Chefe do GMG, no âmbito dos palácios vinculados ao Gabinete Militar do Governador, no que couber;
VIII
auxiliar no controle de acesso de visitantes aos palácios governamentais vinculados ao GMG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Segurança do GMG;
IX
auxiliar na solução das demandas de proteção de pessoas e instalações físicas, apresentadas pela Superintendência de Segurança, por meio da constante interação e contato com o setor de intendência da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa;
X
apoiar na gestão e fiscalização de projetos e programas que envolvam serviços realizados no interior dos palácios governamentais vinculados ao GMG, no que couber;
XI
manter a coordenação e controle dos serviços e atividades desenvolvidos nos palácios governamentais vinculados ao GMG.