Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Transportes Aéreos tem como competência gerir e executar as atividades de transporte aéreo do GMG, por meio de recursos próprios do órgão ou advindos de termo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, disponibilizando serviços de transporte em aeronaves ao Governador, ao Vice-Governador, aos Secretários de Estado e ao Presidente da Assembleia Legislativa, conforme legislação vigente, com atribuições de:
I
responsabilizar-se pelo agendamento e pela coleta de todo o registro documental exigido para a solicitação e o uso de aeronaves;
II
elaborar a programação dos voos solicitados e autorizados, empregando os recursos humanos e logísticos;
III
planejar e executar as atividades de receptivo, serviços de bordo e outros insumos necessários à operação das missões aéreas;
IV
coordenar a operação de todos os voos programados e em andamento;
V
gerenciar os riscos atinentes à segurança operacional da atividade aérea;
VI
padronizar procedimentos operacionais referentes às tripulações e aeronaves;
VII
responsabilizar-se pelo Controle Técnico de Manutenção das aeronaves do GMG ou gerenciadas por ele por meio de termo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres;
VIII
executar a programação orçamentária da Superintendência de Transportes, relacionada ao transporte aéreo, conforme diretrizes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças do GMG;
IX
elaborar, programar e executar os programas de treinamento obrigatórios e complementares dos tripulantes e demais servidores da Diretoria de Transportes Aéreos em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
X
propor, acompanhar, gerir e fiscalizar os projetos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres sob responsabilidade da Diretoria de Transportes Aéreos;
XI
planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção de aeronaves, instalações físicas e equipamentos da Diretoria de Transportes Aéreos;
XII
administrar os helipontos operados pelo GMG;
XIII
coordenar e executar as operações de pátio e manobras de aeronaves;
XIV
gerenciar e manter arquivo, com todos os registros e informações dos voos e manutenções realizadas nas aeronaves de propriedade do GMG ou gerenciadas pelo órgão por meio de termo de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres.
§ 1º
– A Diretoria de Transportes Aéreos atuará, sob coordenação da Superintendência de Transportes, de forma integrada com a PMMG, por meio do Comando de Aviação do Estado – COMAVE, para promover o emprego lógico, eficiente e econômico dos recursos aéreos do Estado com foco em:
I
melhorar a qualidade dos gastos públicos;
II
potencializar e otimizar o emprego das aeronaves;
III
aumentar a capacidade de cobertura da malha aérea para o interior do Estado;
IV
unificar os registros de voos com aeronaves do Estado;
V
evitar sobreposição de esforços das secretarias de estado e dos órgãos autônomos do Poder Executivo;
VI
garantir e preservar a autonomia das secretarias de estado e órgãos autônomos.
§ 2º
– As aeronaves de propriedade do GMG poderão atender demandas das políticas públicas de segurança pública, defesa civil, saúde, meio ambiente e outras essenciais ao Estado, bem como os voos necessários para a manutenção de aeronaves e capacitação de tripulantes, mediante autorização prévia do Chefe do Gabinete Militar do Governador.
§ 3º
– A integração dos serviços aéreos do Gabinete Militar do Governador com a Polícia Militar de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Educação, a Secretaria de Estado de Saúde, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ou com quaisquer outras secretarias de estado que venham a demandar apoio aéreo para execução de serviços públicos, será disciplinada por termo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres.