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Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019

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Art. 16

– A Diretoria de Segurança tem como competência coordenar, controlar e executar as atividades de segurança do Governador e do Vice-Governador, com atribuições de:

I

exercer a segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador, bem como de seus familiares;

II

coordenar e executar a segurança velada dos palácios governamentais vinculados ao GMG;

III

realizar as atividades de segurança das autoridades em visita oficial ao Estado, quando determinado pelo Chefe do GMG;

IV

coordenar os procedimentos que visem à cobertura policial militar necessária à preservação da ordem nos palácios governamentais vinculados ao GMG e na residência oficial do Governador, contando, para tanto, com apoio da unidade da Polícia Militar responsável pela atividade de policiamento de guardas;

V

coordenar e monitorar a entrada e permanência de pessoas e veículos nos palácios governamentais.