Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Segurança tem como competência coordenar, controlar e executar as atividades de segurança do Governador e do Vice-Governador, com atribuições de:
I
exercer a segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador, bem como de seus familiares;
II
coordenar e executar a segurança velada dos palácios governamentais vinculados ao GMG;
III
realizar as atividades de segurança das autoridades em visita oficial ao Estado, quando determinado pelo Chefe do GMG;
IV
coordenar os procedimentos que visem à cobertura policial militar necessária à preservação da ordem nos palácios governamentais vinculados ao GMG e na residência oficial do Governador, contando, para tanto, com apoio da unidade da Polícia Militar responsável pela atividade de policiamento de guardas;
V
coordenar e monitorar a entrada e permanência de pessoas e veículos nos palácios governamentais.