Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, com vistas ao desenvolvimento humano e organizacional do GMG, com atribuições de:
I
aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do GMG e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV
atuar em parceria com as demais unidades do GMG, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VI
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII
verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do GMG, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
IX
manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores;
X
elaborar e controlar as portarias, despachos e respectivas soluções dos procedimentos e processos administrativos, no âmbito do GMG;
XI
assessorar a chefia no Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição – DD/QOD – do efetivo militar do GMG;
XII
examinar e instruir, sob o aspecto legal e técnico, os requerimentos, procedimentos e processos relativos aos militares estaduais e aos servidores públicos civis lotados no GMG;
XIII
planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de treinamento e capacitação do pessoal civil e militar do GMG.
Parágrafo único
– Para fins do disposto no inciso XIII, serão observadas as diretrizes de educação profissional das Instituições Militares Estaduais e as normas e diretrizes estabelecidas pela Seplag, respectivamente, para o pessoal militar e civil lotado no GMG, garantida a autonomia do órgão.