Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo controle contábil-financeiro no âmbito do GMG, exercida por meio das seguintes atribuições:
I
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, aplicáveis ao GMG;
II
realizar a contabilidade analítica, observando o plano de contas e a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
III
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
IV
analisar as prestações de contas referentes aos convênios e instrumentos congêneres celebrados com a União, Estados e Municípios, órgãos e entidades públicas e instituições privadas;
V
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao GMG, e disponibilizar informações aos órgãos competentes;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do GMG, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
VII
processar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução da despesa e demais procedimentos que se façam necessários;
VIII
elaborar os relatórios de prestação de contas do GMG e dos termos de parceria, convênios e instrumentos congêneres que o órgão seja parte;
IX
informar ao Tribunal de Contas do Estado – TCEMG – acerca dos convênios e instrumentos congêneres, contratos ou protocolos, celebrados pelo GMG, no que couber;
X
atuar na proposição de melhorias, quando necessário, nos processos de contratação e execução de despesas;
XI
gerir os arquivos do GMG, nos aspectos contábil e financeiro, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas normas vigentes.