Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Diretoria de Aquisições tem como competência planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades pertinentes às licitações, contratos e convênios promovidos pelo GMG, com atribuições de:
I
elaborar, formalizar e acompanhar contratos, convênios e instrumentos congêneres de interesse do GMG e suas respectivas alterações;
II
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres em sua área de atuação;
III
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e ao processamento das aquisições de materiais de consumo e permanente, bem como de contratação de serviços, conforme demanda devidamente especificada pelas demais estruturas administrativas do GMG;
IV
gerenciar e processar as solicitações e pedidos de compras referentes às demandas geradas pelas estruturas administrativas do órgão, bem como executar as atividades de compras.