Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– A Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais tem como competência coordenar e harmonizar a atuação das Controladorias Setoriais e Seccionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, articulando as atividades relacionadas a auditoria, corregedoria, transparência e integridade e promovendo a integração operacional, com atribuições de:

I

coordenar o planejamento anual de atividades das Controladorias Setoriais e Seccionais, mediante metodologia instituída pela CGE;

II

monitorar a execução das atividades das Controladorias Setoriais e Seccionais;

III

dotar as Controladorias Setoriais e Seccionais dos padrões, técnicas e métodos de referência de qualidade, desenvolvidos pela CGE;

IV

coordenar o processo de avaliação de desempenho dos chefes das Controladorias Setoriais e Seccionais, observados os subsídios prestados pela Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral e Subcontroladoria de Transparência e Integridade;

V

avaliar sistematicamente a estrutura das Controladorias Setoriais e Seccionais, visando propor medidas de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos;

VI

promover a harmonização das ações realizadas pelas Controladorias Setoriais e Seccionais com as atividades desempenhadas no órgão central;

VII

assessorar o Controlador-Geral do Estado nas ações relativas à indicação dos responsáveis pelas Controladorias Setoriais e Seccionais, assim como no acompanhamento das atividades desempenhadas pelas respectivas unidades descentralizadas de execução da CGE.