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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 8º

– A Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais tem como competência coordenar e harmonizar a atuação das Controladorias Setoriais e Seccionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, articulando as atividades relacionadas a auditoria, corregedoria, transparência e integridade e promovendo a integração operacional, com atribuições de:

I

coordenar o planejamento anual de atividades das Controladorias Setoriais e Seccionais, mediante metodologia instituída pela CGE;

II

monitorar a execução das atividades das Controladorias Setoriais e Seccionais;

III

dotar as Controladorias Setoriais e Seccionais dos padrões, técnicas e métodos de referência de qualidade, desenvolvidos pela CGE;

IV

coordenar o processo de avaliação de desempenho dos chefes das Controladorias Setoriais e Seccionais, observados os subsídios prestados pela Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral e Subcontroladoria de Transparência e Integridade;

V

avaliar sistematicamente a estrutura das Controladorias Setoriais e Seccionais, visando propor medidas de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos;

VI

promover a harmonização das ações realizadas pelas Controladorias Setoriais e Seccionais com as atividades desempenhadas no órgão central;

VII

assessorar o Controlador-Geral do Estado nas ações relativas à indicação dos responsáveis pelas Controladorias Setoriais e Seccionais, assim como no acompanhamento das atividades desempenhadas pelas respectivas unidades descentralizadas de execução da CGE.