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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 7º

– A Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, bem como executar ações visando ao alinhamento estratégico de normas e procedimentos de natureza técnica para a execução das atividades da CGE, com atribuições de:

I

promover a gestão estratégica da CGE, alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II

facilitar, colaborar, articular interna e externamente na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações estratégicas e inovadoras no setor, apoiando os responsáveis em entraves e oportunidades para o alcance dos resultados;

III

realizar a coordenação, governança e monitoramento das ações estratégicas e setoriais do órgão, de forma a promover a sinergia entre ele e as equipes gestoras, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

IV

coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a elaboração do planejamento global do órgão, com ênfase no portfólio estratégico;

V

coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas da CGE de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI

disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da CGE, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa;

VII

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

VIII

promover a cultura de inovação na CGE com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, articulando as funções de simplificação, racionalização e otimização e apoiando a implementação e a disseminação das diretrizes das políticas de inovação e de simplificação;

IX

coordenar e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas do órgão, apoiando as unidades administrativas, gestores e técnicos na sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em evidências para a correção de rumos e melhoria das políticas monitoradas e avaliadas;

X

desenvolver procedimentos operacionais para padronização das atividades da CGE;

XI

promover, coordenar, fomentar e realizar estudo e pesquisa, visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de controle interno, auditoria, correição, prevenção e combate à corrupção, promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade, democracia participativa, governança e gestão de riscos;

XII

promover a articulação com órgãos e entidades, públicas e privadas, visando à elaboração de pesquisas e à implementação de políticas e ações voltadas ao fortalecimento do controle interno, auditoria, correição, prevenção e combate à corrupção, promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade, democracia participativa, governança e gestão de riscos;

XIII

avaliar, gerenciar e distribuir para apuração as denúncias encaminhadas pela OGE, observada a metodologia estabelecida pela CGE;

XIV

planejar, promover e coordenar ações e estratégias de gestão de riscos da CGE e propor ações de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos processos internos do órgão.

Parágrafo único

– A Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e às demais Assessorias da CGE.