Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da CGE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da CGE;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da CGE;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Controlador-Geral do Estado;
VI
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências.