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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da CGE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da CGE;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da CGE;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Controlador-Geral do Estado;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências.