Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Ficam revogados:
I
o art. 17 do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019;
II
o Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017.
– Ficam revogados:
o art. 17 do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019;
o Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017.