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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 49

– Ficam revogados:

I

o art. 17 do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019;

II

o Decreto nº 47.139, de 24 de janeiro de 2017.