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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 48

– A Diretoria Central de Controle Social tem como competência implementar as ações de estímulo à participação da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização dos atos da administração pública, visando ao fortalecimento da democracia participativa, com atribuições de:

I

executar projetos e ações que contribuam para o incremento e estímulo da democracia participativa e do controle social, no âmbito de sua competência;

II

manter canal permanente de diálogo e interação com a sociedade civil organizada;

III

propor normas, procedimentos e mecanismos para o estímulo à democracia participativa e ao controle social, no âmbito de sua competência;

IV

articular-se com órgãos, entidades, organismos nacionais e internacionais e a sociedade civil organizada, visando o aprimoramento das ações de transparência e acesso à informação a fim de viabilizar a participação e controle social;

V

estimular a divulgação das ferramentas de controle social disponibilizadas pela administração pública;

VI

orientar os agentes públicos nos assuntos pertinentes à sua área de atuação.