Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 47

– A Diretoria Central de Integridade tem como competência elaborar e implementar ações para o fortalecimento da cultura de integridade no setor público e privado, com atribuições de:

I

desenvolver e executar ações que fortaleçam a integridade, a ética, a governança, a gestão de riscos, a conformidade – compliance – e a prestação de contas – accountability – no âmbito do Poder Executivo;

II

propor ações que estimulem a integridade, a ética, a conformidade – compliance –, a transparência e a prestação de contas – accountability – no âmbito da iniciativa privada e do terceiro setor;

III

orientar e propor normas, procedimentos, ferramentas e metodologias para orientação, elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de programa de integridade no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como as entidades privadas;

IV

avaliar os programas de integridade das pessoas jurídicas envolvidas em procedimentos de apuração de responsabilidade e acordos de leniência;

V

propor medidas para prevenir o conflito de interesses e nepotismo no âmbito do Poder Executivo;

VI

orientar os agentes públicos quanto as ações constantes dos planos de integridade e nos demais assuntos pertinentes a sua área de atuação.