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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 47

– A Diretoria Central de Integridade tem como competência elaborar e implementar ações para o fortalecimento da cultura de integridade no setor público e privado, com atribuições de:

I

desenvolver e executar ações que fortaleçam a integridade, a ética, a governança, a gestão de riscos, a conformidade – compliance – e a prestação de contas – accountability – no âmbito do Poder Executivo;

II

propor ações que estimulem a integridade, a ética, a conformidade – compliance –, a transparência e a prestação de contas – accountability – no âmbito da iniciativa privada e do terceiro setor;

III

orientar e propor normas, procedimentos, ferramentas e metodologias para orientação, elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de programa de integridade no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como as entidades privadas;

IV

avaliar os programas de integridade das pessoas jurídicas envolvidas em procedimentos de apuração de responsabilidade e acordos de leniência;

V

propor medidas para prevenir o conflito de interesses e nepotismo no âmbito do Poder Executivo;

VI

orientar os agentes públicos quanto as ações constantes dos planos de integridade e nos demais assuntos pertinentes a sua área de atuação.