Artigo 45, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Diretoria Central de Transparência Passiva tem como competência implementar as ações de transparência passiva do Poder Executivo, com atribuições de:
I
acompanhar e promover, junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, o acesso a informações públicas no âmbito do Poder Executivo;
II
gerir o sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação;
III
orientar os serviços de informações ao cidadão dos órgãos e entidades do Poder Executivo quanto aos procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV
consolidar e divulgar relatório estatístico com os dados dos pedidos de informação registrados no sistema eletrônico específico;
V
orientar e monitorar o processo de classificação de sigilo das informações nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011;
VI
promover o treinamento e capacitação dos interlocutores para atendimento das demandas da Lei Federal nº 12.527, de 2011;
VII
orientar os agentes públicos quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 2011, e nos demais assuntos pertinentes à sua área de atuação.