Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 45

– A Diretoria Central de Transparência Passiva tem como competência implementar as ações de transparência passiva do Poder Executivo, com atribuições de:

I

acompanhar e promover, junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, o acesso a informações públicas no âmbito do Poder Executivo;

II

gerir o sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação;

III

orientar os serviços de informações ao cidadão dos órgãos e entidades do Poder Executivo quanto aos procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

IV

consolidar e divulgar relatório estatístico com os dados dos pedidos de informação registrados no sistema eletrônico específico;

V

orientar e monitorar o processo de classificação de sigilo das informações nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011;

VI

promover o treinamento e capacitação dos interlocutores para atendimento das demandas da Lei Federal nº 12.527, de 2011;

VII

orientar os agentes públicos quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 2011, e nos demais assuntos pertinentes à sua área de atuação.