Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Diretoria Central de Transparência Ativa tem como competência implementar as ações de transparência ativa do Poder Executivo, com atribuições de:
I
gerenciar e propor a evolução das consultas e demais funcionalidades do Portal da Transparência e do Portal de Dados Abertos do Poder Executivo, com o objetivo de aprimorar a divulgação das informações junto à sociedade;
II
orientar e fomentar a transparência ativa nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III
fomentar a disponibilização de informações públicas em formato aberto no Portal da Transparência e nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV
planejar e coordenar o desenvolvimento das regras de negócio para as ferramentas e sistemas visando a promoção da transparência ativa no âmbito do Poder Executivo;
V
orientar os agentes públicos quanto a disponibilização de informações nos sítios institucionais e nos demais assuntos pertinentes a sua área de atuação.