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Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 43

– A Superintendência Central de Transparência tem como competência planejar e orientar as ações de transparência ativa e passiva do Poder Executivo, com atribuições de:

I

coordenar ações que envolvam a disponibilização e o acesso a informações públicas, observada a legislação aplicável;

II

propor, em articulação com os demais órgãos competentes, normas, diretrizes e procedimentos para a implementação da política de governo aberto e da política de dados abertos; (Vide § 2º do art. 22 do Decreto nº 48.383, de 19/3/2022.)

III

propor a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da transparência pública e privada;

IV

supervisionar o tratamento adequado de informações sensíveis e dados pessoais, conforme legislação específica;

V

propor a expedição de normas para regulamentar os procedimentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo responsáveis pela extração e divulgação de informações no Portal da Transparência e no Portal de Dados Abertos; (Vide § 2º do art. 22 do Decreto nº 48.383, de 19/3/2022.)

VI

propor, apurar e acompanhar indicadores que demonstrem a produtividade, a efetividade e os benefícios das ações de transparência no âmbito do Poder Executivo;

VII

realizar ações conjuntas com o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, objetivando a promoção da transparência e do acesso à informação no Poder Executivo.