Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Superintendência Central de Transparência tem como competência planejar e orientar as ações de transparência ativa e passiva do Poder Executivo, com atribuições de:
I
coordenar ações que envolvam a disponibilização e o acesso a informações públicas, observada a legislação aplicável;
II
propor, em articulação com os demais órgãos competentes, normas, diretrizes e procedimentos para a implementação da política de governo aberto e da política de dados abertos; (Vide § 2º do art. 22 do Decreto nº 48.383, de 19/3/2022.)
III
propor a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da transparência pública e privada;
IV
supervisionar o tratamento adequado de informações sensíveis e dados pessoais, conforme legislação específica;
V
propor a expedição de normas para regulamentar os procedimentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo responsáveis pela extração e divulgação de informações no Portal da Transparência e no Portal de Dados Abertos; (Vide § 2º do art. 22 do Decreto nº 48.383, de 19/3/2022.)
VI
propor, apurar e acompanhar indicadores que demonstrem a produtividade, a efetividade e os benefícios das ações de transparência no âmbito do Poder Executivo;
VII
realizar ações conjuntas com o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, objetivando a promoção da transparência e do acesso à informação no Poder Executivo.