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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 41

– A Diretoria Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas tem como competência a apuração de atos lesivos à administração pública, com atribuições de:

I

conduzir processos administrativos de responsabilização destinados à apuração de atos lesivos à administração pública praticados por pessoas jurídicas;

II

gerenciar as comissões de Processos Administrativos de Responsabilização – PAR, mantendo controle dos trabalhos desenvolvidos e zelando pela observância aos princípios e normas aplicáveis ao processo administrativo sancionador;

III

registrar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.