Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Diretoria Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas tem como competência a apuração de atos lesivos à administração pública, com atribuições de:
I
conduzir processos administrativos de responsabilização destinados à apuração de atos lesivos à administração pública praticados por pessoas jurídicas;
II
gerenciar as comissões de Processos Administrativos de Responsabilização – PAR, mantendo controle dos trabalhos desenvolvidos e zelando pela observância aos princípios e normas aplicáveis ao processo administrativo sancionador;
III
registrar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.