Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar trabalhos que visam a apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas prevista na Lei Federal nº 12.846, de 2013, com atribuições de:
I
planejar, coordenar, supervisionar e orientar investigações preliminares e processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública;
II
estabelecer diretrizes e procedimentos referentes à responsabilização de pessoas jurídicas;
III
consolidar dados e produzir informações estatísticas relativas aos procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas instruídos no âmbito da Corregedoria-Geral;
IV
coordenar e supervisionar a análise de documentos, representações e denúncias que noticiem atos lesivos à administração pública supostamente praticados por pessoas jurídicas;
V
promover a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da responsabilização de pessoas jurídicas;
VI
informar e justificar ao Corregedor-Geral a necessidade de requisitar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo servidores públicos para atuarem em investigações preliminares e em processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.