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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 39

– A Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar trabalhos que visam a apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas prevista na Lei Federal nº 12.846, de 2013, com atribuições de:

I

planejar, coordenar, supervisionar e orientar investigações preliminares e processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública;

II

estabelecer diretrizes e procedimentos referentes à responsabilização de pessoas jurídicas;

III

consolidar dados e produzir informações estatísticas relativas aos procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas instruídos no âmbito da Corregedoria-Geral;

IV

coordenar e supervisionar a análise de documentos, representações e denúncias que noticiem atos lesivos à administração pública supostamente praticados por pessoas jurídicas;

V

promover a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da responsabilização de pessoas jurídicas;

VI

informar e justificar ao Corregedor-Geral a necessidade de requisitar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo servidores públicos para atuarem em investigações preliminares e em processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.