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Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 38

– As Diretorias Centrais de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Econômica e da Área Social têm como competência apurar infração funcional que envolva agente público de órgão ou entidade do Poder Executivo das respectivas áreas temáticas, com atribuições de:

I

conduzir sindicância e processo administrativo disciplinar destinados à apuração de infração funcional que envolva agente público de órgão ou entidade do Poder Executivo, observando os prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;

II

consolidar dados e produzir informações estatísticas relativas aos procedimentos e processos administrativos disciplinares desenvolvidos no âmbito da unidade;

II

zelar pelo respeito ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e demais princípios que regem o processo administrativo;

III

instruir com eficiência os procedimentos disciplinares que lhes são atribuídos;

IV

aprimorar os métodos de apuração dos ilícitos disciplinares, de modo a permitir a adequada conclusão do feito em tempo hábil;

V

consolidar dados e produzir informações estatísticas relativas aos procedimentos e processos administrativos disciplinares desenvolvidos no âmbito da unidade.