Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 38
– As Diretorias Centrais de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Econômica e da Área Social têm como competência apurar infração funcional que envolva agente público de órgão ou entidade do Poder Executivo das respectivas áreas temáticas, com atribuições de:
I
conduzir sindicância e processo administrativo disciplinar destinados à apuração de infração funcional que envolva agente público de órgão ou entidade do Poder Executivo, observando os prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;
II
consolidar dados e produzir informações estatísticas relativas aos procedimentos e processos administrativos disciplinares desenvolvidos no âmbito da unidade;
II
zelar pelo respeito ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e demais princípios que regem o processo administrativo;
III
instruir com eficiência os procedimentos disciplinares que lhes são atribuídos;
IV
aprimorar os métodos de apuração dos ilícitos disciplinares, de modo a permitir a adequada conclusão do feito em tempo hábil;
V
consolidar dados e produzir informações estatísticas relativas aos procedimentos e processos administrativos disciplinares desenvolvidos no âmbito da unidade.