Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 36
– As Diretorias Centrais de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica e da Área Social têm como competência realizar a análise de expedientes encaminhados à Corregedoria-Geral e supervisionar a atividade correcional de órgão e entidade do Poder Executivo vinculados às respectivas áreas temáticas, com atribuições de:
I
analisar e instruir denúncias, representações e demais expedientes referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, observando os prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;
II
conduzir investigações preliminares destinadas à apuração de irregularidades disciplinares;
III
acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos administrativos punitivos em curso nos órgãos e entidades do Poder Executivo, consolidando dados e produzindo informações estatísticas;
IV
acompanhar as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo que visem ao ajustamento disciplinar de agentes públicos;
V
orientar e realizar inspeções das atividades correcionais das controladorias setoriais e seccionais para avaliar suas ações correcionais;
VI
sugerir metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades de correição e de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos;
VII
informar e justificar ao Corregedor-Geral a necessidade de requisitar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo agentes públicos para atuarem junto à Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional;
VIII
realizar o juízo de admissibilidade de expedientes de sua competência, sugerindo o arquivamento, a instauração de investigação preliminar, sindicância, processo administrativo disciplinar ou a celebração de termo de ajustamento disciplinar;
IX
sugerir o encaminhamento à Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas expedientes que versem sobre possíveis irregularidades praticadas por pessoas jurídicas.