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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 36

– As Diretorias Centrais de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica e da Área Social têm como competência realizar a análise de expedientes encaminhados à Corregedoria-Geral e supervisionar a atividade correcional de órgão e entidade do Poder Executivo vinculados às respectivas áreas temáticas, com atribuições de:

I

analisar e instruir denúncias, representações e demais expedientes referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, observando os prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;

II

conduzir investigações preliminares destinadas à apuração de irregularidades disciplinares;

III

acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos administrativos punitivos em curso nos órgãos e entidades do Poder Executivo, consolidando dados e produzindo informações estatísticas;

IV

acompanhar as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo que visem ao ajustamento disciplinar de agentes públicos;

V

orientar e realizar inspeções das atividades correcionais das controladorias setoriais e seccionais para avaliar suas ações correcionais;

VI

sugerir metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades de correição e de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos;

VII

informar e justificar ao Corregedor-Geral a necessidade de requisitar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo agentes públicos para atuarem junto à Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional;

VIII

realizar o juízo de admissibilidade de expedientes de sua competência, sugerindo o arquivamento, a instauração de investigação preliminar, sindicância, processo administrativo disciplinar ou a celebração de termo de ajustamento disciplinar;

IX

sugerir o encaminhamento à Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas expedientes que versem sobre possíveis irregularidades praticadas por pessoas jurídicas.